Serviços junto a Capitania dos Portos:

 

- transferência de propriedade

- registro de embarções novas

- registro de embarcações artesanais

- averbações

- representante no tribunal marítimo por procuração

- renovação de habilitação

- segunda via de documentos

 

 
Capitania dos Portos do Estado de São Paulo - CPSP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Histórico

O Decreto Imperial nº 358 de 14 de agosto de 1845 autorizava o Governo "a estabelecer uma Capitania do Porto em cada Província Marítima do Império" com atribuições específicas de "poliícia naval, conservação do porto, inspeção e administração dos faróis, balizamento, matrícula da gente do mar e do tráfego do porto e das costas, praticagem e das barras, etc...

Em decorrência, pelo Decreto nº 531, de 11 de setembro do ano de 1847, sua Majestade e Imperador D. Pedro II resolvia estabelecer a Capitania do Porto de Santos na província de São Paulo, tendo o seu primeiro titular, o Capitão-de-Mar-e-Guerra JOÃO BAPTISTA DE SOUZA, assumido o cargo em 15 de maio de 1852. A Capitania funcionava então no prédio do antigo Arsenal de Marinha de Santos, em frente à Igreja do Carmo, onde existe hoje a Praça Barão do Rio Branco, prédio este que, antes de servir como sede da Capitania, agrupou uma Companhia de Aprendizes Marinheiros.

Em 1956, a Capitania passou a localizar-se na Av. Conselheiro Nébias, 488 em prédio adquirido pela Marinha ao seu construtor Sr. Alberto Baccarat. Desde agosto de 2003, as instalações passaram para uma área no cais da Marinha, localizada entre os armazéns 27 e 29, no Porto de Santos, bairro do Macuco. Com o advento da República, a Capitania passou a chamar-se Capitania dos Portos de Estado de São Paulo, e em 1997, ano do seu sesquincentenário adquiriu a denominação de Capitania dos Portos de São Paulo. A capitania é uma OM subordinada diretamente ao Comando do Oitavo Distrito Naval.

 

Missão

As Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais, Delegacias e Agências têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.

Para a consecução de seus propósitos, cabem às Capitanias, Delegacias e Agências as seguintes tarefas:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre;
II – fiscalizar os serviços de praticagem;
III – realizar inspeções navais e vistorias;
IV – instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação;
V – auxiliar o serviço de salvamento marítimo;
VI – concorrer para a manutenção da sinalização náutica;
VII – coordenar, controlar e/ou ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM);
VIII – executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar; e
IX – apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes.

 

 
Portaria nº 1.428 de 28 de setembro de 1976.

Aprova o Distintivo para Capitania dos Portos do Estado de São Paulo.

O Ministro de Estado da Marinha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 88.430, de 26 de março de 1971, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o distintivo para a Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, cuja descrição e desenho a esta acompanham.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


MINISTÉRIO DA MARINHA

GABINETE DO MINISTÉRIO DA MARINHA

DISTINTIVO PARA A CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO


DESCRIÇÃO

Num escudo boleado, encimado pela coroa naval e envolto por elipse feita de cabo de ouro terminado em nó direito, em campo azul, âncora sobre caduceu de Mercúrio, ambos de ouro e passados em aspa; em chefe, arcabuz de ouro, com boca voltada para a sinistra e para cima, e espada do século XVI, cabo de ouro e lâmina de prata, voltada para a destra e ponta para cima, ambos passados em aspa.

EXPLICAÇÃO

No campo de azul, o caduceu de Mercúrio, filho de Júpter e Deus do Comércio, simboliza as relações comerciais mantidas entre os povos desde a mais remota antigüidade; no chefe, o arcabuz e a espada do século XVI, memorando os heróicos bandeirantes, aludem ao operoso Estado, de cujas terras, partiram para desbravar os sertões brasileiros abrindo caminho à ocupação e conquista de todo o território nacional. (Bol. nº 20, de 20.05.1977 pag. 1310)

 

JURISDIÇÃO

ORGANIZAÇÃO, JURISDIÇÃO E LIMITES 0101 - COMPOSIÇÃO E JURISDIÇÃO A Capitania dos Portos é composta da sua sede, em Santos, tendo como Organização Militar subordinada a Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião.
A jurisdição da Capitania dos Portos abrange as águas que banham o Estado de São Paulo, desde o município de Cananéia, ao sul, até o município de Bertioga, ao norte, estando em sua área de atuação direta os municípios relacionados no Anexo 1-A.
A jurisdição da Delegacia da CP em São Sebastião abrange as águas que banham o Estado de São Paulo, desde a praia de Boracéia, no município de São Sebastião, ao sul, até o limite dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, no município de Ubatuba, ao norte, estando em sua área de atuação direta os municípios relacionados no Anexo mencionado acima.

 
 







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